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GESTÃO TRANSPARENTE

Portal da Transparência

A APPM desde maio de 2013 atende integralmente com à Lei de o à Informação, possibilitando aos municípios piauienses tecnologia e expertise a baixo custo. 

O Portal da Transparência da APPM cumpre todos os ítens exigidos pela Lei de o à Informação (nº 12.527/11) e pelos órgãos de controle, inclusive sendo monitorado constantemente pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Estadual (MPE).

Responsável: Sérgio Gallas

Transparência APPM

O estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna istração Pública. A ampliação da divulgação das ações governamentais a milhões de brasileiros, além de contribuir para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as noções de cidadania.

As Páginas de Transparência Pública dão continuidade às ações de governo voltadas para o incremento da transparência e do controle social, com objetivo de divulgar as despesas realizadas pelos órgãos e entidades da istração Pública.

Dessa forma, conforme dispõe a Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de o às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. Dessa forma, a APPM disponibiliza uma ferramenta que atende a todos os requisitos dos órgãos de controle, para todos os seus associados.


04 de Junho de 2017 10:16

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